O juiz relator, Carlos Neves, apresentou seu voto, pedindo a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), por oito anos, e ainda a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufis.
O juiz João Ricardo Coelho, segundo a votar, acompanhou o voto do relator e votou pela inelegibilidade de Cássio e aplicação de multa, enquanto que a juíza Niliane Meira, terceira a votar, pediu vistas do processo, que deverá voltar a pauta do Tribunal daqui a duas sessões.
A Corte Eleitoral também rejeitou as duas preliminares levantadas pela defesa de Cássio Cunha Lima. A primeira pedia a extinção do processo, ao alegar “perda do objeto”, pois o ex-governador já teve seu mandato cassado pela justiça. A segunda alegava que o então vice-governador José Lacerda Neto (DEM) não foi incluído como litisconsorte no processo.
Ainda na sessão desta segunda-feira (26), os juízes eleitorais foram de acordo com o entendimento do procurador do Ministério Público Eleitoral, Werton Magalhães, e do relator do processo, juiz Carlos Neves, e negaram, por unanimidade, a inclusão da certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aprova as contas do ex-governador Cássio Cunha Lima, em 2006, ao processo.
O procurador do MPE, Werton Magalhães, pediu a rejeição da inclusão da certidão do TCE por estranhar que ela estivesse assinada pelo diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho e pelo diretor Executivo Geral, Severino Claudino Neto, e não do seu presidente, Nominando Diniz.
Já o relator do processo, disse que o documento deveria ter sido juntado aos autos anteriormente. "Esse documento já deveria ter sido incluído pelo maior interessado na ação e não apenas hoje pelo PSDB", salientou.
A representação, que pede a inelegibilidade de Cássio por oito anos, é movida pela Coligação “Paraíba de Futuro”, encabeçada em 2006, pelo então candidato ao governo, José Maranhão (PMDB).



